Dá pra fazer muitas coisas pelo celular,

inclusive quebrar o silêncio de uma violência sexual.

@euthainaduarte

Apresentação

Devido ao agravamento da pandemia e a determinação de medidas ainda mais restritivas, necessárias para conter o avanço da COVID-19, meninas e meninos ficaram mais vulneráveis. Com o fechamento das portas de instituições de ensino há mais de um ano, crianças e adolescentes ficaram longe de agentes fundamentais de sua rede de apoio, como educadores e colegas, o que tornou mais difícil a denúncia de violências sexuais.

É preciso quebrar o silêncio. Por isso, o Ministério Público estadual, em parceria com a ONG Plan International, com apoio de instituições de proteção aos direitos das crianças e adolescentes, promove uma campanha que visa romper essa barreira. Ela lembra, principalmente aos adolescentes e jovens, que o celular, aparelho tão íntimo do cotidiano deles, pode ser um poderoso aliado contra a violência sexual.

Entendendo sobre o assunto

Algumas dicas para a proteção de crianças e adolescentes e o desenvolvimento de um processo de socialização e educação com direitos e respeito.

Nem todas. A pedofilia é um transtorno de personalidade caracterizado pelo desejo sexual por crianças pré-púberes, geralmente abaixo de 13 anos. Para que uma pessoa seja considerada pedófila, é preciso que exista um diagnóstico de um psiquiatra. Muitos casos de abuso e exploração sexual são cometidos por pessoas que não são acometidas por esse transtorno. O que caracteriza o crime não é a pedofilia, mas o ato de abusar ou explorar sexualmente uma criança ou um adolescente.

Passa longe disso. Os autores de crimes sexuais têm perfis muito distintos.

A legislação brasileira prevê que crianças e adolescentes são indivíduos em “condição peculiar de desenvolvimento”, sendo, portanto, vítimas em qualquer situação de abuso ou exploração. O autor da agressão tem inteira responsabilidade pela violência.

Embora os indicadores apontem isso, é mais comum que famílias de baixa renda procurem os serviços de proteção a crianças e adolescentes do que as famílias de renda mais elevada. Por essa razão, os casos registrados em famílias de baixa renda aparentam ser mais numerosos.

Raramente a criança mente. Poucos dos casos são fictícios. De qualquer forma, todo caso precisa ser denunciado e averiguado. Apostar que seja mentira pode levar uma criança a permanecer em uma situação de violência por muito tempo.

De jeito nenhum. Há vários canais de denúncia em que o anonimato é assegurado: é o caso do Disque 100, do número WhatsApp, dos aplicativos da Secretaria de Direitos Humanos e também dos Conselhos Tutelares. Além disso, as denúncias podem se basear em suspeitas. Denuncie sempre que suspeitar. É melhor garantir uma investigação do que omitir socorro às vítimas.

Quando alguma criança ou adolescente pede carona nas estradas, pode estar precisando de ajuda ou em alguma situação de risco. Para garantir a sua proteção, deve-se comunicar o fato às autoridades competentes ou conduzi-lo ao posto mais próximo da Polícia Rodoviária Federal.

Toda as formas de violência, especialmente a sexual, afetam o crescimento saudável das nossas crianças e adolescentes. E isso incide sobre o próprio país, cujo desenvolvimento não depende apenas da área econômica, mas também da área social e de direitos humanos. É por isso que a Constituição Federal deu a responsabilidade de garantir os direitos dos meninos e meninas do país a toda a sociedade, à família, à comunidade e ao Estado. E você faz parte disso!


Se você tiver suspeita ou conhecimento de alguma criança ou adolescente que esteja sofrendo violência, denuncie! Isso pode ajudar meninas e meninos que estejam em situação de risco.

Peças da campanha

Vídeos

Spots

Para fazer o download do arquivo, clique sobre o ícone ao final do nome de cada faixa.

album-art

Aprendendo a não errar

Mitos sobre o tema

Por dois importantes motivos: Primeiro, porque é uma prática que infelizmente ainda acontece em todo o Brasil. Segundo, é preciso conhecer muito bem o problema, pois isso ajuda você a proteger os direitos de crianças e adolescentes.
Sim. O Estatuto da Criança e do Adolescente e Constituição Federal apontam que é dever da família, da sociedade e do Estado assegurar à criança e ao adolescente, com absoluta prioridade, o direito: à vida, à saúde, à alimentação, à educação, ao lazer, à profissionalização, à cultura, à dignidade, ao respeito, à liberdade e à convivência familiar e comunitária. O ECA garante ainda que crianças e adolescentes devem ser protegidos de toda forma de: negligência, discriminação, exploração, violência, crueldade e opressão.
  • Sujeitos de Direitos, ou seja, são pessoas que têm direitos garantidos pelas leis brasileiras, que devem ser respeitadas por todos.
  • Pessoas em desenvolvimento, ainda não atingiram a maturidade de uma pessoa adulta, nem fisicamente e nem psicologicamente. Vale o mesmo para a sua sexualidade, que também não deve ser tratada como a sexualidade de uma pessoa adulta.
  • Pessoas que precisam ser protegidas integralmente, a proteção de crianças e adolescentes precisa ocorrer em todos os aspectos da sua vida. Não basta, por exemplo, garantir apenas a alimentação. É necessário garantir também a saúde, a educação, a segurança e todos os direitos.

É a violação dos direitos sexuais, no sentido de abusar ou explorar do corpo e da sexualidade de crianças e adolescentes.

É a utilização da sexualidade de uma criança ou adolescente para a prática de qualquer ato de natureza sexual. O abuso sexual é geralmente praticado por uma pessoa com quem a criança ou adolescente possui uma relação de confiança, e que participa do seu convívio. Essa violência pode se manifestar dentro do ambiente doméstico (intrafamiliar) ou fora dele (extrafamiliar).

É a utilização de crianças e adolescentes para fins sexuais mediada por lucro, objetos de valor ou outros elementos de troca. A exploração sexual ocorre de quatro formas: no contexto da prostituição, na pornografia, nas redes de tráfico e no turismo com motivação sexual.

É o contexto mais comercial da exploração sexual, normalmente envolvendo rede de aliciadores, agenciadores, facilitadores e demais pessoas que se beneficiam financeiramente da exploração sexual. Mas esse tipo de exploração sexual também pode ocorrer sem intermediários.

É a produção, reprodução, venda, exposição, distribuição, comercialização, aquisição, posse, publicação ou divulgação de materiais pornográficos (fotografia, vídeo, desenho, filme etc.) envolvendo crianças e adolescentes.

É a promoção ou facilitação da entrada, saída ou deslocamento no território nacional de crianças e adolescentes com o objetivo de exercerem a prostituição ou outra forma de exploração sexual.

É a exploração sexual de crianças e adolescentes por visitantes de países estrangeiros ou turistas do próprio país, normalmente com o envolvimento, cumplicidade ou omissão de estabelecimentos comerciais de diversos tipos.

APOIO

REALIZAÇÃO

Pular para o conteúdo