Apresentação

A CORREGEDORIA GERAL, na forma da Lei Complementar Federal nº 8.625, de 12 de fevereiro de 1993, e da Lei Complementar Estadual nº 11, de 18 de fevereiro de 1996, integra a estrutura do Ministério Público da Bahia e, ao lado da Procuradoria Geral, do Colégio de Procuradores e do Conselho Superior, compõe a administração superior da Instituição.

A Corregedoria é dirigida pelo Corregedor-Geral, eleito pelo Colégio de Procuradores, que é assessorado pelo Subcorregedor-Geral e por nove Promotores de Justiça Corregedores, escolhidos pelo Corregedor-Geral e nomeados pelo Procurador–Geral, sendo que um deles desempenha a função de Secretário do órgão. Os cargos de Corregedor–Geral e Subcorregedor-Geral são privativos de Procuradores de Justiça, enquanto que os de Procuradores/Promotores Corregedores só podem ser exercidos por agentes ministeriais que atuam no primeiro grau nas comarcas de mais alta entrância.

Entre as inúmeras atribuições da Corregedoria, sobreleva-se a de ORIENTAR E FISCALIZAR AS ATIVIDADES FUNCIONAIS E A CONDUTA DOS MEMBROS DO MINISTÉRIO PÚBLICO, como preconiza a legislação.

A política do órgão não é de obter resultados pela intimidação ou pela repressão. O seu objetivo maior é, antes de tudo, desenvolver trabalho de cunho pedagógico e, pois preventivo, através de vigilância dos atos do membro do MP no dia-a-dia da sua desoneração funcional, seja através de contatos informais, seja através de inspeções ordinárias, seja com recomendações específicas sobre temas de magna importância social a reclamar pronta intervenção do parquet.

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